TROPEIROS SAMBISTAS EM SÃO FELIX - 1877


Subdelegacia de São Felix, 24 de dezembro de 1877
Excelentíssimo Senhor
As reiteradas reclamações desta Subdelegacia, em luta policial com o inveterado costume dos sambas, alimentado pelos tropeiros que atuam de todo o centro e sertões da província a esta povoação empório comercial de agitado concurso, ordenou o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Silva Nunes a permanência de um caba e 4 praças aqui destacados para policiar e manter a ordem tão necessária a garantia e paz das famílias, e graças ao que tenho conseguido a repressão do crime; entretanto que bruscamente e sem a menor satisfação a mim; a cuja praças foram eles retirados pelo Alferes Getúlio Manoel dos Santos Victal. Levando esta ocorrência ao conhecimento de Vossa Excelência tem havido muitos roubos, gomados das três cartinhas, tenho por fim rogar-lhe, que a bem e tranquilidade pública, faça que voltem o mesmo número de praças para continuar a garantir a ordem, levando ao conhecimento do Excelentíssimo Governo a palpitante necessidade desta medida, para ser reconsiderada a ordem de retirada, se porventura do mesmo Governo partiu ela parecendo-me que só o Excelentíssimo Presidente da Província ordenaria a retirada de um destacamento que fora ordenado por seu antecessor fixar-se nesta freguesia. Que venha o destacamento diretamente a disposição desta Subdelegacia em separado do numero do destacamento da Cachoeira. Deus Guarde a Vossa Excelência. Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia. Subdelegado Geminiano Pereira da Silva.     
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção Colonial – Correspondência recebida de subdelegados
Maço: 6245